Perguntas Frequentes
A Câmara Municipal tem funções: legislativa; de fiscalização financeira; de controle externo do Executivo e, de julgamento político-administrativo
O Regimento Interno estabelece que os vereadores podem propor:
- propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
- projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo;
- projeto de lei complementar;
- emendas;
- requerimentos;
- indicações;
- moções;
- recursos;
- proposta de fiscalização e controle;
- pedidos de informação.
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 vereadores, que é o caso do Município de Tanque do Piauí.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e secretas.
As sessões Ordinárias ocorrem da segunda sexta-feira do mês de fevereiro a última sexta-feira do mês de junho e da primeira sexta-feira do mês de agosto a terceira sexta-feira do mês de dezembro;
As sessões extraordinárias, não tem data definida e podem ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal para aprovação de ato do Prefeito que, quando importar infração político-administrativa, crime de responsabilidade ou para conhecer renuncia do Prefeito, e do Vice-Prefeito, e pelo Prefeito ou por requerimento da maioria absoluta dos Vereadores em caso de urgência ou interesse público relevante;
As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, servindo, para comemoração de eventos relevantes ou para recepcionar ou homenagear altas personalidades
As sessões especiais são utilizadas para julgamento dos Vereadores, do Prefeito e dos Secretários do Município.
As sessões secretas serão convocadas com a indicação precisa de seu objetivo, sendo I - automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar matérias de sua competência, ou da maioria absoluta doe membros da Câmara Municipal; II - por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um terço dos membros da Câmara.
É é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, obedecendo a regras de comportamento definidas no Regimento Interno, por exemplo, decentemente trajados e sem dar sinal de aplausos ou reprovação ao que se passar no recinto do Plenário. Contudo, há possibilidade de realização de sessão secreta (conforme item anterior), onde, como regra deverá permanecer no Plenário, apenas os vereadores.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Para o ano de 2024, os subsídios estão assim distribuídos: vereador -> R$ 3.658,37 / vereador-presidente -> R$ 4.390,04 / vereador vice-presidente, 1º e 2º secretários -> R$ 4.024,21.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, os demais membros da Mesa. Já a segunda eleição ocorre na ultima sessão ordinária da segunda sessão legislativa.
As Comissões são órgãos legislativos compostos por no mínimo 3 (três) vereadores e são classificadadas em Permanentes, Temporárias.
Cabe às Comissões Permanentes apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e fiscalização orçamentária do município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação .
Jà as Temporárias são criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado o seu prazo de duração plenário. As comissões temporárias são ainda ser divididas em I - especiais (interna e externas); I - de Inquérito e III - representativa.
Os membros das Comissões Permanentes são indicados pelos lideres de bancada e votados em plenário, para um período de mandato de 2 (dois) anos.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc. Acesso: SAPL
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A Câmara Municipal de Tanque do Piauí funciona com expediente aberto ao público de 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, com endereço à Rua Dona Miminda, 521, Centro - CEP 64512-000, Telefone/WhatApp: (89) 99974-6172, Email: camaramunicipal39@outlook.com
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